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  • O Papel da ANVISA no Desenvolvimento das Políticas Públicas Relacionadas aos RSS
    A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é um importante órgão público que ajuda a sintetizar o desenvolvimento técnico das normatizações legais referente aos RSS no Brasil. Veja abaixo o artigo na íntegra.

Em 25 de fevereiro de 2003 a ANVISA elabora sua primeira resolução sobre gerenciamento de RSS, a RDC nº33. Esta ajudou a regulamentar os conceitos técnicos para manuseio, tratamento, e destinação final destes resíduos. A resolução trouxe novas diretrizes para a gestão dos resíduos, dentro dos processos de segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento, coleta e destinação final dos RSS. Cada tipo de resíduo, gerado pelo estabelecimento de saúde, deveria ser mencionado em um plano de gerenciamento (PGRSS) , bem como a sua forma específica de gerenciamento e destinação final.
A nova classificação levou em consideração os princípios da biossegurança para empregar medidas técnicas, administrativas e normativas na prevenção de acidentes ao profissional da saúde a comunidade e ao meio ambiente.
A ANVISA, por meio da RDC nº33, acrescentou e especificou novos serviços àqueles já previstos nas legislações anteriores e continuou atribuindo ao gerador a responsabilidade de elaborar um PGRSS.
Com a implantação do PGRSS dentro dos estabelecimentos de saúde os principais resultados esperados eram de: minimização da produção de resíduos; aumento da segurança do trabalhador e da comunidade; preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Mas apesar da RDC nº33 da ANVISA reforçar importantes conceitos da Resolução 285/01 do CONAMA e acrescentar novas diretrizes para o gerenciamento dos RSS, ela gerou conflitos entre profissionais da área. Dessa forma o documento foi substituído pela RDC nº 306, finalizada em 7 de dezembro de 2004. O resultado foi um processo de harmonização de normas federais dos Ministérios do Meio Ambiente e Saúde por meio de um conselho técnico. Este conselho é formado por técnicos da ANVISA e profissionais dos setores envolvidos como: meio ambiente, limpeza urbana, indústria farmacêutica, associações e sociedades de especialidades médicas.
A resolução deve ser cumprida em todo território nacional, tanto nas áreas públicas quanto privadas. As vigilâncias sanitárias dos estados, Distrito Federal, municípios com o apoio dos Órgãos de Meio Ambiente, de limpeza urbana e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), devem divulgar, orientar e fiscalizar o cumprimento da resolução.
Todos os geradores de RSS são definidos como os estabelecimentos que prestam serviços relacionados à saúde humana e animal, inclusive de assistência domiciliar e de trabalho de campo. Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, unidades móveis de atendimento à saúde, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamento, serviços de medicina legal, drogarias a farmácias, acupuntura e tatuagem também são considerados geradores desses resíduos.
Apesar da abrangência nacional da resolução, ela oferece liberdade aos estados e municípios estabelecerem normas de caráter supletivo ou complementar, a fim de adequá-las às especificidades locais. O não cumprimento da resolução é considerado uma infração sanitária e o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de nº 6.437/77, que variam de uma simples advertência, até o cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.


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